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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 170

Julgamento proferido por órgão fracionário de tribunal composto majoritariamente por juízes convocados.

Trânsito em JulgadoDireito Constitucional

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVII e LIII; 93, III; 94 e 98, I, da Constituição Federal, a nulidade, ou não, de julgamento realizado por órgão fracionário de tribunal, composto majoritariamente por juízes convocados, tendo em conta os princípios do juiz natural e do duplo grau de jurisdição.

Tese firmada

Não viola o postulado constitucional do juiz natural o julgamento de apelação por órgão composto majoritariamente por juízes convocados, autorizado no âmbito da Justiça Federal pela Lei 9.788/1999.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
170
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Constitucional
Relator
Min. Ricardo Lewandowski
Paradigma
RE 597133
Julgamento
05/06/2009
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