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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 172

Reeleição de membro do Ministério Público para o exercício de atividade político-partidária após a Emenda Constitucional nº 45/2004.

Trânsito em JulgadoDireito EleitoralPartidos políticos

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; 14, § 5º; e 128, § 5º, II, e, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de membro do Ministério Público, licenciado e eleito para o exercício de atividade político-partidária antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 45/2004, concorrer à reeleição após a vigência desta norma.

Tese firmada

Membro do Ministério Público possui direito a concorrer à nova eleição a ser reeleito, nos termos do art. 14, § 5º da Constituição Federal, desde que já ocupe cargo eletivo à época do advento da EC 45/2004.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
172
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Eleitoral
Relator
Min. Ellen Gracie
Paradigma
RE 597994
Julgamento
04/06/2009
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