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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 180
Recurso Extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, X e XV, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da restituição de valores descontados da remuneração do funcionalismo público estadual, a título de aplicação do redutor salarial previsto na Lei Complementar nº 61/2001, incidente sobre suposto aumento de vencimento, o qual concedido sob condição de não exceder 20% das despesas com o pagamento do pessoal.
A questão do direito à restituição de valores descontados da remuneração de servidores públicos estaduais mediante aplicação de redutor salarial, nos termos da Lei Complementar de Sergipe nº 61/2001, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
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