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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 180

Restituição de valores descontados da remuneração de servidores públicos estaduais mediante aplicação de redutor salarial.

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoServidores públicos

Questão submetida a julgamento

Recurso Extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, X e XV, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da restituição de valores descontados da remuneração do funcionalismo público estadual, a título de aplicação do redutor salarial previsto na Lei Complementar nº 61/2001, incidente sobre suposto aumento de vencimento, o qual concedido sob condição de não exceder 20% das despesas com o pagamento do pessoal.

Tese firmada

A questão do direito à restituição de valores descontados da remuneração de servidores públicos estaduais mediante aplicação de redutor salarial, nos termos da Lei Complementar de Sergipe nº 61/2001, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
180
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Min. Cezar Peluso
Paradigma
RE 588944
Julgamento
15/08/2009
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