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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 183

Aplicação do princípio da insignificância a crime de posse de substância entorpecente para uso próprio.

Trânsito em JulgadoDireito PenalTráfico de drogas

Questão submetida a julgamento

Agravo instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXV, LV e LIV, da Constituição da República, o reconhecimento, ou não, da aplicação do princípio da insignificância ao crime de posse de substância entorpecente para uso próprio.

Tese firmada

A questão da aplicação do princípio da insignificância a crime de posse de substância entorpecente para uso próprio tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
183
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Penal
Relator
Min. Cezar Peluso
Paradigma
AI 747522
Julgamento
28/08/2009
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