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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 199
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, caput; e 40, da Constituição Federal, a incidência, ou não, de descontos previdenciários sobre vencimentos de servidor que se afastou regularmente do serviço, após haver formulado pedido de sua aposentadoria.
A questão do pagamento da contribuição previdenciária durante o período do regular afastamento do servidor do cargo, após formular pedido de aposentadoria, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
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