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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 207

Reconhecimento a contribuinte optante pelo SIMPLES das imunidades tributárias previstas nos artigos 149, § 2º, I e 153, § 3º, III, da Constituição Federal.

Trânsito em JulgadoDireito TributárioImunidade e isençãoSimples Nacional

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 149, § 2º, I e 153, § 3º, III, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de se reconhecer a contribuinte optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES as imunidades previstas nesses dispositivos.

Tese firmada

As imunidades previstas nos artigos 149, § 2º, I, e 153, § 3º, III, da Constituição Federal são aplicáveis às empresas optantes pelo Simples Nacional.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
207
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Min. Marco Aurélio
Paradigma
RE 598468
Julgamento
25/09/2009
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