PrecedentesdoBrasil

Início › Temas do STF › Tema 209

Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 209

Imunidade tributária de livros, jornais e periódicos do FINSOCIAL.

Trânsito em JulgadoDireito TributárioImunidade e isenção

Questão submetida a julgamento

Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, d, da Constituição Federal, se a imunidade tributária prevista nesse dispositivo para livros, jornais e periódicos abrange, ou não, as publicações do FINSOCIAL - Fundo de Investimento Social.

Tese firmada

A contribuição para o Finsocial, incidente sobre o faturamento das empresas, não está abrangida pela imunidade objetiva prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal de 1988, anterior art. 19. III, d, da Carta de 1967/1969.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
209
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Min. Gilmar Mendes
Paradigma
RE 628122
Julgamento
06/08/2010
Abrir no acervo interativoVer na página oficial do STF

No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Supremo Tribunal Federal, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

← Tema 208Tema 210 →

Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade