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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 211

Necessidade de lei em sentido formal para a atualização do valor venal de imóveis.

Trânsito em JulgadoDireito TributárioIPTU, ITBI e ITR

Questão submetida a julgamento

Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, I, da Constituição Federal, a necessidade, ou não, de lei em sentido formal para fins de atualização do valor venal de imóveis para o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

Tese firmada

A majoração do valor venal dos imóveis para efeito da cobrança de IPTU não prescinde da edição de lei em sentido formal, exigência que somente se pode afastar quando a atualização não excede os índices inflacionários anuais de correção monetária.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
211
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Min. Gilmar Mendes
Paradigma
RE 648245
Julgamento
27/07/2011
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