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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 222

Extensão do adicional de risco portuário ao trabalhador portuário avulso.

Trânsito em JulgadoDireito do TrabalhoAdicionaisVínculo de emprego

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II; e 7º, XXIII e XXXIV, da Constituição Federal, a extensão, ou não, aos trabalhadores portuários avulsos, do adicional de risco portuário previsto no art. 14 da Lei nº 4.860/65 e pago aos trabalhadores portuários com vínculo empregatício permanente.

Tese firmada

Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
222
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito do Trabalho
Relator
Min. Edson Fachin
Paradigma
RE 597124
Julgamento
23/10/2009
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