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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 224
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150, VI, a; 151, III; e 156, da Constituição Federal, se a imunidade tributária recíproca é, ou não, aplicável ao responsável tributário por sucessão.
A imunidade tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão.
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