PrecedentesdoBrasil

Início › Temas do STF › Tema 230

Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 230

Exigibilidade da contribuição para o Fundo de Saúde dos Militares.

Trânsito em JulgadoDireito Tributário

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, LIV, LV; 142; 149; 150, I; e 195, §§ 4º e 6º, da Constituição Federal, a exigibilidade, ou não, da contribuição para o Fundo de Saúde dos Militares.

Tese firmada

A questão da exigibilidade de contribuição para manutenção e custeio dos Fundos de Saúde dos militares das Forças Armadas, até março de 2001 (Medida Provisória n. 2.131/2000), tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
230
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Min. Ellen Gracie
Paradigma
RE 586620
Julgamento
06/11/2009
Abrir no acervo interativoVer na página oficial do STF

No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Supremo Tribunal Federal, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

← Tema 229Tema 231 →

Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade