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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 233

a) Indenização por danos morais decorrentes de vazamento de produtos químicos em um dos afluentes do Rio Paraíba do Sul; b) Competência dos Juizados Especiais para as causas respectivas.

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoRecursosCompetênciaJuizados especiais

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, V, X, XIII, XXXIV, XXXV, LIV, LV, LXXIX; 98, I; 170, XIII, IV, V; e 173, § 4º, da Constituição Federal, o direito, ou não, à indenização por danos morais decorrentes de vazamento de produtos químicos em um dos afluentes do Rio Paraíba do Sul e, em virtude da complexidade da demanda, a competência, ou não, dos Juizados Especiais para julgar as causas respectivas.

Tese firmada

I - A questão do direito à indenização por danos morais pelo vazamento de produtos químicos em um dos afluentes do Rio Paraíba do Sul tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009;

II - A questão da complexidade da causa para fixação da competência dos Juizados Especiais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
233
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Min. Ellen Gracie
Paradigma
RE 602238
Julgamento
06/11/2009
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