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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 233
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, V, X, XIII, XXXIV, XXXV, LIV, LV, LXXIX; 98, I; 170, XIII, IV, V; e 173, § 4º, da Constituição Federal, o direito, ou não, à indenização por danos morais decorrentes de vazamento de produtos químicos em um dos afluentes do Rio Paraíba do Sul e, em virtude da complexidade da demanda, a competência, ou não, dos Juizados Especiais para julgar as causas respectivas.
I - A questão do direito à indenização por danos morais pelo vazamento de produtos químicos em um dos afluentes do Rio Paraíba do Sul tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009;
II - A questão da complexidade da causa para fixação da competência dos Juizados Especiais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
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