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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 248
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discutem, à luz dos artigos 5º, II, XXXV, LIV e LV, e 93, inciso IX, da Constituição Federal, os pressupostos de admissibilidade de ação rescisória, no âmbito da Justiça do Trabalho.
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho.
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