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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 270
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LXI, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, de punição disciplinar restritiva de liberdade imposta a militar, com fundamento no Regulamento Disciplinar instituído pelo Decreto Estadual nº 43.245/2004, por estar prevista em Decreto e não em Lei em sentido formal.
A questão da legalidade das punições previstas no Regulamento Disciplinar da Brigada Militar do Rio Grande do Sul tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
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