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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 279

Natureza das leis n. 2.123/93 e 4.069/62 que garantem aos procuradores federais direito a férias de sessenta dias por ano.

Trânsito em JulgadoDireito Constitucional

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º, II; 7º, VI e XVII; 61, § 1º, II, a; 131 e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de a Lei nº 9.527/97 revogar o disposto nas Leis nos 2.123/93 e 4.069/62, que garante aos procuradores federais o direito a férias de sessenta dias por ano.

Tese firmada

Os procuradores federais têm o direito às férias de 30 dias, por força do que dispõe o art. 5º da Lei 9.527/1997, porquanto não recepcionados com natureza de leis complementares o art. 1º da Lei 2.123/1953 e o art. 17, parágrafo único, da Lei 4.069/1962.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
279
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Constitucional
Relator
Min. Cármen Lúcia
Paradigma
RE 602381
Julgamento
14/05/2010
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