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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 288

Interrupção do prazo prescricional na execução fiscal.

Trânsito em JulgadoDireito TributárioExecução fiscalPrescrição e decadência

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 146, III, b, da Constituição Federal, a aplicabilidade, ou não, do art. 174, parágrafo único, I, do Código Tributário Nacional – CTN (com redação anterior à Lei Complementar nº 118/2005), concernente à interrupção do prazo prescricional na execução fiscal, tendo em vista o disposto no art. 8º, § 2º, da Lei nº 6.830/80.

Tese firmada

A questão da causa de interrupção do prazo prescricional na execução fiscal, antes da alteração do art. 174, parágrafo único, inc. I, do Código Tributário Nacional - CTN, pela Lei Complementar n. 118/2005, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
288
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Min. Ellen Gracie
Paradigma
RE 602883
Julgamento
14/08/2010
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