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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 288
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 146, III, b, da Constituição Federal, a aplicabilidade, ou não, do art. 174, parágrafo único, I, do Código Tributário Nacional – CTN (com redação anterior à Lei Complementar nº 118/2005), concernente à interrupção do prazo prescricional na execução fiscal, tendo em vista o disposto no art. 8º, § 2º, da Lei nº 6.830/80.
A questão da causa de interrupção do prazo prescricional na execução fiscal, antes da alteração do art. 174, parágrafo único, inc. I, do Código Tributário Nacional - CTN, pela Lei Complementar n. 118/2005, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
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