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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 312

Interpretação extensiva ao parágrafo único do art. 34 da Lei nº 10.741/2003 para fins do cálculo da renda familiar de que trata o art. 20, §3º, da Lei nº 8.742/93.

Trânsito em JulgadoDireito PrevidenciárioBenefício assistencial

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 203, V, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, de decisão judicial que, conferindo interpretação extensiva ao parágrafo único do art. 34 da Lei nº 10.741/2003, deixa de computar benefício assistencial concedido a pessoa com deficiência ou qualquer outra situação não contemplada expressamente no referido dispositivo do Estatuto do Idoso, para fins do cálculo da renda familiar de que trata o art. 20, §3º, da Lei nº 8.742/93.

Tese firmada

É inconstitucional, por omissão parcial, o parágrafo único do art. 34 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
312
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Previdenciário
Relator
Min. Gilmar Mendes
Paradigma
RE 580963
Julgamento
17/09/2010
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