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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 324

Reserva de lei complementar para estabelecimento de valores pré-fixados para o cálculo do IPI.

Trânsito em JulgadoDireito TributárioIPI

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 146, III, a, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 3° da Lei nº 7.798/89, que possibilita ao Poder Executivo estabelecer, em relação a outros produtos dos capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 97.410/88, classes de valores correspondentes ao IPI a ser pago, em face da exigência de lei complementar.

Tese firmada

É constitucional o artigo 3º da Lei 7.798/1989, que estabelece valores pré-fixados para o IPI.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
324
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Min. Rosa Weber
Paradigma
RE 602917
Julgamento
22/10/2010
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