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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 333
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, XXII, XXXVI, LIV e LV; e 170, II, da Constituição Federal, a responsabilização, ou não, do empregador por obrigações trabalhistas, no caso de sucessão de empresa.
A questão da responsabilidade solidária do empregador pelos créditos trabalhistas, no caso de cisão parcial ou sucessão de empresas, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
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