PrecedentesdoBrasil

Início › Temas do STF › Tema 337

Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 337

Majoração da alíquota de contribuição para o PIS mediante medida provisória.

Trânsito em JulgadoDireito TributárioPIS e COFINS

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º, II; 150, I; 195, § 9º; e 246, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da Medida Provisória nº 66/2002, convertida na Lei nº 10.637/2002, a qual inaugurou a sistemática da não- cumulatividade da contribuição para o Programa de Integração Social - PIS, incidente sobre o faturamento das pessoas jurídicas prestadoras de serviços, com a conseqüente majoração da alíquota da referida contribuição, associada à possibilidade de aproveitamento de créditos compensáveis para a apuração do valor efetivamente devido.

Tese firmada

Não obstante as Leis nº 10.637/02 e 10.833/03 estejam em processo de inconstitucionalização, é ainda constitucional o modelo legal de coexistência dos regimes cumulativo e não cumulativo, na apuração do PIS/Cofins das empresas prestadoras de serviços.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
337
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Min. Dias Toffoli
Paradigma
RE 607642
Julgamento
29/10/2010
Abrir no acervo interativoVer na página oficial do STF

No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Supremo Tribunal Federal, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

← Tema 336Tema 338 →

Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade