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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 341

Plano de carreira de servidores públicos instituído por lei municipal sem norma regulamentadora.

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoServidores públicos

Questão submetida a julgamento

Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º e 39, da Constituição Federal, se lei municipal instituidora de plano de carreira dos servidores municipais é auto-aplicável, ou se depende de regulamentação pelo Poder Executivo.

Tese firmada

A questão do direito à progressão funcional na carreira do Magistério municipal, cumpridos os requisitos legais, independente da edição de decreto regulamentar do Poder Executivo, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
341
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Min. Gilmar Mendes
Paradigma
AI 823896
Julgamento
03/12/2010
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