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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 349

Registro prévio do contrato de alienação fiduciária em garantia de veículo automotor perante o órgão competente para o licenciamento.

Trânsito em JulgadoDireito CivilContratosDireitos reais

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, caput, e 236, caput, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da parte final do § 1º do art. 1.361 do Código Civil, o qual determina que, em se tratando de veículos, a propriedade fiduciária constitui-se com o registro do contrato na repartição competente para o licenciamento, devendo-se fazer a anotação no certificado de registro.

Tese firmada

É constitucional o § 1º do artigo 1.361 do Código Civil no que revela a possibilidade de ter-se como constituída a propriedade fiduciária de veículos com o registro do contrato na repartição competente para o licenciamento do bem.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
349
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Civil
Relator
Min. Marco Aurélio
Paradigma
RE 611639
Julgamento
10/12/2010
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