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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 35

a) Tarifa básica de assinatura do serviço de telefonia fixa. b) Competência para processar e julgar ação em que se discute a legalidade da cobrança da tarifa básica de assinatura do serviço de telefonia fixa.

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoRecursosCompetênciaJuizados especiais

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI e LIV; 37, XXI; 98, I; 109, I; 170, V, da Constituição Federal, a legalidade, ou não, da cobrança de assinatura básica mensal do serviço de telefonia e qual a Justiça competente para processar e julgar a ação respectiva.

Tese firmada

I – Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação ajuizada pelo consumidor contra concessionária de serviço público de telefonia na qual não haja interesse jurídico da Anatel em integrar a lide;*

II - A questão alusiva à cobrança da tarifa de assinatura básica mensal é unicamente de direito e não apresenta complexidade apta a afastar o seu processamento pelo Juizado Especial; e

III – A questão da cobrança de assinatura ou tarifa mensal básica da telefonia fixa tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

* Exclusivamente quanto a esse ponto, o Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
35
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Min. Ayres Britto
Paradigma
RE 567454
Julgamento
06/10/2009
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