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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 354

Cabimento de ação rescisória contra decisão dos Juizados Especiais Federais.

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoRecursosCoisa julgada e rescisóriaJuizados especiais

Questão submetida a julgamento

Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, I; 98, § 1º; e 195, § 5º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da aplicação subsidiária do art. 59 da Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Estaduais) aos Juizados Especiais Federais, no que se refere à possibilidade de ajuizamento de ação rescisória no âmbito destes.

Tese firmada

A questão do cabimento de ação rescisória contra decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
354
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Min. Gilmar Mendes
Paradigma
AI 808968
Julgamento
17/12/2010
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