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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 356
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 7º, XXII, da Constituição Federal, ser devido, ou não, o pagamento de adicional de periculosidade a empregados que trabalham em prédio vertical que contém, em um de seus andares, combustível armazenado.
A questão do direito ao recebimento da vantagem pecuniária “Adicional de Periculosidade” pelo empregado que labora em
prédio vertical onde está armazenado inflamável, líquido ou gasoso, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
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