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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 358

Competência dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal para decidir sobre questão previdenciária, no bojo de processo autônomo de perda de posto e patente de militar.

Trânsito em JulgadoDireito Previdenciário

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 125, § 4º, da Constituição Federal, a competência, ou não, de Tribunal de Justiça estadual determinar, no bojo de processo autônomo de perda de posto e patente de militar, a reforma de policial militar, julgado inapto a permanecer nas fileiras da corporação.

Tese firmada

A competência constitucional do tribunal para decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças é específica, nos termos do artigo 125, § 4º, não autorizando a concessão de reforma de policial militar julgado inapto a permanecer nas fileiras da corporação.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
358
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Previdenciário
Relator
Min. Marco Aurélio
Paradigma
RE 601146
Julgamento
17/12/2010
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