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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 363

Impedimento à adesão ao regime tributário do Simples Nacional de microempresas ou empresas de pequeno porte com pendências tributárias ou previdenciárias.

Trânsito em JulgadoDireito TributárioSimples Nacional

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXV e LV; e 146 da Constituição Federal, a constitucionalidade ou não, do inciso V do art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006, que impede o recolhimento de impostos e contribuições, na forma do Simples Nacional, por microempresa ou empresa de pequeno porte, que possua débito com o Instituto do Seguro Social - INSS ou com as Fazendas Públicas federal, estadual ou municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.

Tese firmada

É constitucional o art. 17, V, da Lei Complementar 123/2006, que veda a adesão ao Simples Nacional à microempresa ou à empresa de pequeno porte que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
363
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Min. Dias Toffoli
Paradigma
RE 627543
Julgamento
04/02/2011
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