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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 376

Cláusulas de barreira ou afunilamento em concurso público

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoConcurso público

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput; e 37, I, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, de cláusulas (de barreira ou afunilamento) constantes de edital de concurso público, as quais estabelecem limitações com o intuito de selecionar apenas os candidatos melhores classificados para prosseguir no certame.

Tese firmada

É constitucional a regra inserida no edital de concurso público, denominada cláusula de barreira, com o intuito de selecionar apenas os candidatos mais bem classificados para prosseguir no certame.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
376
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Min. Gilmar Mendes
Paradigma
RE 635739
Julgamento
25/03/2011
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