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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 378

Reajustes de vencimentos de servidores públicos do Município de São Paulo com base em leis municipais

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoServidores públicos

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI e 37, XV, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da decisão que, ao apreciar apelação em embargos à execução, define os índices a serem aplicados para os reajustes de vencimentos dos servidores públicos do Município de São Paulo, tendo em conta compensações e complementações desses reajustes com fundamento na interpretação da legislação pertinente (Leis municipais nºs 10.688/1988, 10.722/1989, 11.722/1995 e 12.397/1997; Portarias nºs 256/1994 e 261/1994; e Decretos nºs 35.932/1996, 36.249/1996, 36.559/1996 e 36.769/1997).

Tese firmada

A questão dos percentuais aplicáveis aos reajustes quadrimestrais devidos aos servidores públicos do Município de São Paulo, conforme as normas municipais pertinentes, tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
378
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Min. Ricardo Lewandowski
Paradigma
RE 632767
Julgamento
25/03/2011
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