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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 409

Extensão, em relação aos servidores inativos, dos critérios de cálculo da GDPST estabelecidos para os servidores em atividade.

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoServidores públicosSaúde

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do princípio da isonomia e do artigo 40, §8º, da Constituição Federal, a extensão, ou não, aos servidores públicos inativos, dos critérios de cálculo estabelecidos para os servidores em atividade da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho – GDPST, instituída pela MP 431/2008, convertida na Lei 11.784/2008.

Tese firmada

É compatível com a Constituição a extensão, aos servidores públicos inativos, dos critérios de cálculo da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, Saúde e Trabalho — GDPST estabelecidos para os servidores públicos em atividade.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
409
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há (com reafirmação de jurisprudência)
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Ministro Presidente
Paradigma
RE 631880
Julgamento
10/06/2011
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