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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 411

Rito da execução de decisões que condenem entidades paraestatais, pessoas jurídicas de direito privado, a quantia em dinheiro.

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoRecursosExecução e cumprimento de sentença

Questão submetida a julgamento

Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 100 da Constituição Federal, se a PARANAPREVIDÊNCIA faz jus, ou não, ao rito do artigo 730 do CPC, nas hipóteses de execução de quantia em dinheiro.

Tese firmada

É incompatível com a Constituição o reconhecimento às entidades paraestatais dos privilégios processuais concedidos à Fazenda Pública em execução de pagamento de quantia em dinheiro.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
411
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há (com reafirmação de jurisprudência)
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Ministro Presidente
Paradigma
AI 841548
Julgamento
10/06/2011
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