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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 413
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos artigos 5º, LV, e 93, IX, da Constituição Federal, se a decisão que diminuiu o quantum indenizatório de condenação em danos morais e materiais, decorrentes de relação entre concessionária de serviço público e consumidor, devido à má prestação dos serviços, contraria os princípios do contraditório e da ampla defesa.
A questão dos critérios utilizados pelo juízo competente para quantificar o valor devido a título de indenização por dano moral em decorrência da relação de consumo entre a concessionária fornecedora de energia elétrica e o consumidor tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
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