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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 416

Forma de pagamento de débito originado de erro no cálculo das verbas a serem repassadas pela União a título de complementação do FUNDEF.

Trânsito em JulgadoDireito Constitucional

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute a compatibilidade, ou não, de forma de pagamento de débito oriundo de erro no cálculo das verbas a serem repassadas pela União, a título de complementação do FUNDEF, com os artigos 60, §1º, do ADCT e 100 da Constituição Federal.

Tese firmada

1. A complementação ao FUNDEF realizada a partir do valor mínimo anual por aluno fixada em desacordo com a média nacional impõe à União o dever de suplementação de recursos. 2. Sendo tal obrigação imposta por título executivo judicial, aplica-se a sistemática dos precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
416
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Constitucional
Relator
Min. Luís Roberto Barroso
Paradigma
RE 635347
Julgamento
10/06/2011
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