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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 419
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 1º, III, da Constituição Federal, se as concessionárias de serviços públicos estão obrigadas, ou não, a cumprirem suas obrigações contratuais, mesmo que em área de risco à integridade física de seus funcionários.
A questão de estarem as concessionárias de serviços públicos obrigadas ao cumprimento do contrato, ainda que o local de execução esteja em área de risco à integridade física de seus funcionários, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
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