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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 444

Reflexos na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço de férias da verba decorrente de plantão na área da saúde.

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoServidores públicosSaúde

Questão submetida a julgamento

Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz do art. 37, X, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de a verba paga a título de realização de plantão refletir na base de cálculo do décimo terceiro salário e das férias.

Tese firmada

A questão da inclusão do valor recebido por servidor municipal da área de saúde, a título de plantões, na base de cálculo das vantagens pecuniárias “Gratificação Natalina” (13º salário) e terço de férias, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
444
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Ministro Presidente
Paradigma
AI 845156
Julgamento
24/06/2011
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