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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 446

Destinação de parte do valor das astreintes a fundo estadual de defesa do consumidor.

Trânsito em JulgadoDireito do ConsumidorTelefonia

Questão submetida a julgamento

Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo, 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a possibilidade de se destinar parte do valor das astreintes, originadas do descumprimento de ordem judicial que determina o restabelecimento de serviço de telefonia, a fundo estadual de defesa do consumidor, a fim de se evitar enriquecimento indevido.

Tese firmada

A questão da legitimidade de destinar parte do valor das astreintes recebidas pelo descumprimento de ordem judicial que determina o restabelecimento de serviço de telefonia a fundo estadual de defesa do consumidor tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
446
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito do Consumidor
Relator
Ministro Presidente
Paradigma
ARE 640523
Julgamento
24/06/2011
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