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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 453

Manutenção de prerrogativa de foro a magistrados aposentados.

Trânsito em JulgadoDireito PrevidenciárioAposentadoriaTempo especial

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, LIII; 95, I; e 105, I, “a”, da Constituição Federal, a manutenção, ou não, de prerrogativa de foro a magistrado, mesmo após a sua aposentadoria.

Tese firmada

O foro especial por prerrogativa de função não se estende a magistrados aposentados.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
453
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Previdenciário
Relator
Min. Ricardo Lewandowski
Paradigma
RE 549560
Julgamento
02/09/2014
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