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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 46

Cobrança do Encargo de Capacidade Emergencial criado pela Lei nº 10.438/2002.

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoServidores públicosServiços públicos

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, IV; 5º, caput, II e XXII; 37, caput; 145, § 1º; 146, III; 150, I, II e III, b; 154, I; 155, § 3º; 167, IV; 170, II; e 173, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da cobrança do Encargo de Capacidade Emergencial – ECE instituído pelo art. 1º da Lei nº 10.438/2002, o qual resulta do rateio dos custos, de natureza operacional, tributária e administrativa, incorridos com a contratação de capacidade de geração ou de potência pela Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial – CBEE.

Tese firmada

É constitucional a cobrança dos encargos instituídos pela Lei 10.438/2002, os quais não possuem natureza tributária, mas de tarifa ou preço público.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
46
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Min. Ricardo Lewandowski
Paradigma
RE 576189
Julgamento
22/03/2008
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