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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 462

Extensão, em relação aos servidores inativos e pensionistas, da Gratificação de Atividade Policial Militar – GAPM.

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoServidores públicosMilitares

Questão submetida a julgamento

Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do princípio da isonomia e do artigo 40, §8º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de extensão, em relação aos servidores inativos e pensionistas, da Gratificação de Atividade Policial Militar – GAPM, instituída pela Lei Estadual 7.145/1997.

Tese firmada

A questão da extensão aos aposentados e pensionistas da vantagem pecuniária “Gratificação de Atividade Policial Militar – GAPM”, paga aos policiais militares em atividade, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
462
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Ministro Presidente
Paradigma
AI 846912
Julgamento
06/08/2011
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