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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 464
Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 7º da Emenda Constitucional 41/2003, a possibilidade, ou não, de extensão do Prêmio de produção, pago aos servidores ativos do Quadro Permanente de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado de Minas Gerais, sob o fundamento de que se trata de vantagem de caráter geral.
A questão do direito à extensão aos aposentados e pensionistas da vantagem pecuniária “Prêmio de Produção”, paga aos servidores do Quadro Permanente de Tributação, Fiscalização e Arrecadação de Minas Gerais em atividade, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
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