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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 472
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 144, §8º, e 173, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de guarda municipal lavrar auto de infração de trânsito, considerando-se os limites funcionais expressamente previstos no texto constitucional.
É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.
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