PrecedentesdoBrasil

Início › Temas do STF › Tema 481

Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 481

Direito de brasileiro contratado no exterior como “auxiliar local”, antes da Constituição Federal de 1988, ao regime jurídico estabelecido pela Lei 8.112/90.

Trânsito em JulgadoDireito CivilContratos

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 19, caput e § 2º, do ADCT, o direito, ou não, de brasileiro contratado por comissão diplomática no exterior para prestar serviços como “auxiliar local”, anteriormente à Constituição de 1988, obter estabilidade, submetendo-se, em conseqüência, ao regime jurídico estabelecido pela Lei 8.112/90.

Tese

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a inexistência de repercussão geral neste tema, e por isso não há tese de mérito firmada.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
481
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Civil
Relator
Min. Gilmar Mendes
Paradigma
RE 652229
Julgamento
15/12/2020
Abrir no acervo interativoVer na página oficial do STF

No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Supremo Tribunal Federal, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

← Tema 480Tema 482 →

Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade