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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 481
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 19, caput e § 2º, do ADCT, o direito, ou não, de brasileiro contratado por comissão diplomática no exterior para prestar serviços como “auxiliar local”, anteriormente à Constituição de 1988, obter estabilidade, submetendo-se, em conseqüência, ao regime jurídico estabelecido pela Lei 8.112/90.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a inexistência de repercussão geral neste tema, e por isso não há tese de mérito firmada.
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