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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 502

Incidência de IPI sobre bacalhau seco e salgado

Trânsito em JulgadoDireito TributárioIPI

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos princípios constitucionais da isonomia, da seletividade, da extrafiscalidade, bem como da regra da estrita legalidade, a incidência, ou não, de IPI sobre o processo de produção de bacalhau seco e salgado, a fim de esclarecer se se trata de atividade efetivamente capaz de "modificar a natureza, o funcionamento, a apresentação, a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo" ou, diversamente, se se trata simplesmente de atividade material necessária à preservação do bem durante o transporte do local de captura para o local de venda, bem como a importância, ou não, dessa distinção para fins de aplicação de acordo internacional - GATT, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30/1994 e pelo Decreto nº 301.355/1994).

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à incidência de IPI sobre o bacalhau seco e salgado oriundo de país signatário do GATT.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
502
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Min. Luís Roberto Barroso
Paradigma
RE 627280
Julgamento
21/03/2022
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