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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 504

Crédito presumido do IPI na base de cálculo do PIS e da COFINS.

Trânsito em JulgadoDireito TributárioIPIPIS e COFINSRestituição e compensação

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos artigos 149, § 2º, I, 150, § 6º e 195, I, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de o crédito presumido do IPI decorrente de exportações, instituído pela Lei 9.363/96, integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS.

Tese firmada

Os créditos presumidos de IPI, instituídos pela Lei nº 9.363/1996, não integram a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS, sob a sistemática de apuração cumulativa (Lei nº 9.718/1998), pois não se amoldam ao conceito constitucional de faturamento.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
504
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Min. Luís Roberto Barroso
Paradigma
RE 593544
Julgamento
25/11/2011
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