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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 516

Sujeição passiva das cooperativas à contribuição para o financiamento da seguridade social - COFINS.

Trânsito em JulgadoDireito TributárioPIS e COFINS

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, III, “c”, 154, I, e 172, §2º, da Constituição Federal, bem como do art. 1º, II, da LC 84/96, a possibilidade, ou não, de inclusão, na base de cálculo de contribuição para o financiamento da seguridade social – COFINS, dos valores recebidos pelas cooperativas, provenientes de terceiros tomadores de serviços ou adquirentes das mercadorias vendidas por seus associados.

Tese

A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Trânsito em Julgado.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
516
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Min. Luís Roberto Barroso
Paradigma
RE 597315
Julgamento
03/02/2012
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