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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 518

Compatibilidade da contribuição destinada ao custeio da educação básica com as Constituições de 1969 e de 1988.

Trânsito em JulgadoDireito Tributário

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 212, § 5º, da Constituição Federal, e do art. 25 do ADCT, a compatibilidade, ou não, da cobrança da contribuição do salário-educação, nos termos do Decreto-Lei 1.422/75 e dos Decretos 76.923/75 e 87.043/82, com as Constituições de 1969 e de 1988, e, se compatível, qual a alíquota aplicável, anteriormente ao regime jurídico implementado pela EC 14/96, regulamentado pela Lei 9.424/96 e pela Medida Provisória 1.565/98.

Tese firmada

Nos termos da Súmula 732 do STF, é constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
518
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há (com reafirmação de jurisprudência)
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Min. Joaquim Barbosa
Paradigma
RE 660933
Julgamento
03/02/2012
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