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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 52
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 149, § 2º, I, da Constituição Federal, a incidência, ou não, da Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira – CPMF sobre as receitas oriundas de exportação.
A imunidade tributária prevista no art. 149, § 2º, I, da Constituição Federal é restrita às contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico incidentes sobre as receitas decorrentes de exportação. Não contempla, assim, a CPMF, cuja hipótese de incidência — movimentações financeiras — não se confunde com receitas.
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