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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 522

Contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada para fins de concessão de aposentadoria.

Trânsito em JulgadoDireito Tributário

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 202, §2º, da Constituição Federal, com redação anterior à Emenda Constitucional nº 20/1998, a possibilidade, ou não, de legislação local impor restrições à contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, para fins de concessão de aposentadoria.

Tese firmada

A imposição de restrições, por legislação local, à contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada para fins de concessão de aposentadoria viola o art. 202, § 2º, da Constituição Federal, com redação anterior à EC 20/98.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
522
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há (com reafirmação de jurisprudência)
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Min. Gilmar Mendes
Paradigma
RE 650851
Julgamento
01/10/2014
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