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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 540

Fixação de anuidade por conselhos de fiscalização profissional.

Trânsito em JulgadoDireito Tributário

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos artigos 5º, II; 146, III; 149; 150, I e III; 196 e 197, da Constituição Federal, a natureza jurídica da anuidade cobrada por conselhos de fiscalização profissional e, em consequência, a possibilidade, ou não, de sua fixação por meio de resolução interna.

Tese firmada

É inconstitucional, por ofensa ao princípio da legalidade tributária, lei que delega aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a competência de fixar ou majorar, sem parâmetro legal, o valor das contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas, usualmente cobradas sob o título de anuidades, vedada, ademais, a atualização desse valor pelos conselhos em percentual superior aos índices legalmente previstos.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
540
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Min. Dias Toffoli
Paradigma
RE 704292
Julgamento
20/08/2014
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