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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 546
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso XI do art. 22 e do inciso V do art. 30 da Constituição Federal, a competência legislativa para dispor sobre o transporte irregular de passageiros e a aplicação da penalidade de apreensão de veículos.
Surge constitucional previsão normativa local voltada a coibir fraude considerado o serviço público de transporte coletivo e inconstitucional condicionar a liberação de veículo apreendido ao pagamento de multas, preços públicos e demais encargos decorrentes de infração.
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