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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 546

Competência legislativa para dispor sobre o transporte irregular de passageiros e a aplicação da penalidade de apreensão de veículos.

Trânsito em JulgadoDireito PenalEstelionato e fraudes

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso XI do art. 22 e do inciso V do art. 30 da Constituição Federal, a competência legislativa para dispor sobre o transporte irregular de passageiros e a aplicação da penalidade de apreensão de veículos.

Tese firmada

Surge constitucional previsão normativa local voltada a coibir fraude considerado o serviço público de transporte coletivo e inconstitucional condicionar a liberação de veículo apreendido ao pagamento de multas, preços públicos e demais encargos decorrentes de infração.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
546
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Penal
Relator
Min. Marco Aurélio
Paradigma
RE 661702
Julgamento
25/05/2012
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